Por: Luiz Carvalho
A sabedoria popular diz que no Brasil a Justiça é cega somente em dois casos: pensão alimentícia e processos trabalhistas.
Em relação ao segundo, nem sempre é possível superar o poder aquisitivo das grandes empresas para fazer valer o que seria de direito, mas, nessa segunda-feira (01), a trabalhadora Paula Capriglione conseguiu esse feito. Com apoio da CUT e do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo CUT/SP ela obteve uma liminar para retorno ao trabalho na TV Band.
No início de janeiro de 2008, a emissora demitiu, ilegalmente, a diretora de programa e ex-dirigente do Sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo, em um flagrante desrespeito à Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela possui estabilidade empregatícia até o dia 27 de novembro deste ano devido ao mandato que exerceu na entidade. Mesmo ciente de que o desligamento é ilegal, o grupo manteve a decisão.
Paula trabalhou na empresa por 17 anos e atuou como dirigente sindical durante nove. Nos primeiros sete anos conciliei o trabalho como diretora de programa com a atividade sindical, sempre sofrendo pressões por parte da direção, especialmente do RH. Nos 2 últimos anos, fui afastada de minhas funções e colocada em disponibilidade, tendo o contrato de trabalho mantido, o que, se por um lado, tentou afastar-me dos trabalhadores e prejudicar minha atuação profissional, serviu, ao menos, para disponibilizar mais tempo à luta, afirmou.
Porém, ela comenta que logo após deixar a direção do sindicato recebeu uma carta convocando-a para comparecer ao setor de recursos humanos da empresa, sendo sumariamente dispensada. A alegação foi de que não tinha perfil para se enquadrar em qualquer programa da emissora.
Repúdio
A CUT-SP e sindicatos cutistas responderam ao desrespeito com uma manifestação, no dia 16 de janeiro, diante da sede da Rádio e TV Bandeirantes.
Na ocasião, o presidente da CUT-SP, Edílson de Paula, solicitou uma reunião em caráter de urgência com o presidente do grupo, João Carlos Saad, mas não foi atendido. Trata-se de um equívoco jurídico, por desrespeitar a garantia constitucional de organização sindical, e político, porque as emissoras do grupo Bandeirantes pregam o respeito à democracia e não colocam isso em prática na própria casa, destacou.
Enquanto entregava panfletos e conversava com os ex-colegas, a ex-funcionária apontou o que imagina ser o temor da Band: uma liderança capaz de incentivar a conscientização e organização dos trabalhadores. A situação aí dentro, assim como em outras empresas de comunicação, é péssima. Há acúmulo de função e os patrões não pagam hora-extra e feriado trabalhado, denunciou.
Pena
De acordo com a sentença do juiz Farley Ferreira, Paula Capriglione deve ser reintegrada até esta quinta-feira, dia 04.
Caso isso não aconteça, a TV Band terá de pagar uma multa de R$ 10 mil por cada dia que deixar de cumprir a decisão.
Além do julgamento da liminar, a trabalhadora move um processo contra a emissora que será julgado no próximo dia 19.