Search

REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO ANO DE 2024 – TRIÊNIO 2024/2027, DA FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO ABERTA OU POR ASSINATURA – FITERT

Artigo 1º – Com o objetivo de garantir a participação de todos os Sindicatos em dia com suas obrigações, vez que a FITERT não tem condições financeiras para cumprir o que determina o §2º do art. 15 do estatuto; diante da dificuldade financeira da maioria dos sindicatos filiados em arcar com as despesas dos seus delegados; respeitando a alínea “b” do art. 6º e alíneas “a” e “c” do art. 8º do estatuto. À eleição dos membros da Direção Nacional, da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Rádio,

Televisão Aberta e por Assinatura – FITERT, para o triênio 2024/2027, será regulada por este Regimento e será realizada no dia 24 de março de 2024 no horário compreendido entre 09:00 e 13:00 horas de forma VIRTUAL ONDE O DELEGADO (A) INSCRITO(A) DEVERÁ VOTAR através do link

www.sindicato24h.com.br/fitert/voto

Parágrafo primeiro: Os delegados(as) que queiram estar presentes fisicamente deverão se deslocar para a sede do Sindicato dos Bancários de Sergipe, localizado à Av. Doutor Roosewelt Dantas de Menezes, n° 804, centro, Aracajú SE, CEP 49.010- 410.

Artigo 2º – Os Sindicatos aptos a participarem do pleito deverão inscrever seus delegados(as) até o dia 17 de março, enviando a inscrição para o e-mail da comissão eleitoral comissaoeleitoral2024@fitert.org.br, com os seguintes dados:

a) Ata da assembleia que elegeu os delegados para a Plenária Eleitoral;

b) Lista de presença ou declaração da entidade de que os delegados foram regularmente indicados nos termos do estatuto;

c) Nome e sobrenome do Delegado(a), endereço de e-mail do delegado(a), cidade e

c) Nome e sobrenome do Delegado(a), endereço de e-mail do delegado(a), cidade e telefone/whatsapp com DDD.

Artigo 3º – Será garantida por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se as condições de igualdade das chapas concorrentes.

Artigo 4º – Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, excluindo-se para tantos os votos brancos e nulos.

Artigo 5º – A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes escolhidos pela Direção Executivo, que ficará encarregada do processo eleitoral e de todas as normas previstas neste regimento, conforme previsto no artigo 18 do Estatuto.

Artigo 6º – As inscrições das chapas serão recebidas pela comissão eleitoral através do e-mail da comissão: comissaoeleitoral2024@fitert.org.br , até as 20:00 horas do dia 19 de março de 2024.

Parágrafo primeiro: O representante da chapa deverá enviar para o e-mail da comissão eleitoral a ficha de inscrição devidamente preenchida de acordo com modelo anexo e a ata que escolheu o delegado inscrito, exceto para os delegados natos.

Parágrafo segundo: A chapa apesentada deve ter no mínimo 2/3 dos candidatos, entre secretários efetivos e adjuntos, ou seja, 22 (vinte e dois) candidatos, sendo apresentado no mínimo 20% do gênero oposto a maioria inscrito(a) (masculino ou feminino), ou seja, se a maioria da chapa for do gênero masculino, terá que ter 20% do gênero feminino e se a maioria da chapa for do gênero feminino, terá que ter 20%  do gênero masculino, caso contrário não será registrada para o pleito.

Parágrafo terceiro: Não poderá ocorrer repetição de nomes nas diversas chapas apresentadas. Caso isso aconteça, a Comissão Eleitoral enviará mensagem via Whatsapp ao candidato que conste seu nome em mais de uma chapa e ele terá que decidir qual chapa irá compor no prazo de 4 horas do envio da mensagem, sob pena de ter seu registro cassado.

I – Observando alguma irregularidade na chapa inscrita, a Comissão Eleitoral enviará mensagem via Whatsapp ao representante da chapa para que este corrija a irregularidade.

II – Caso o representante da chapa não responda e sane a irregularidade no prazo de 8 horas do envio da mensagem, a chapa perderá o registro e não participará da disputa.

Parágrafo quarto: Só serão aceitos como candidatos nas chapas, os delegados natos e os delegados que foram eleitos em assembleias destinadas às suas escolhas para participação do processo eleitoral.

Parágrafo quinto: A Comissão Eleitoral terá até o dia 21 de março de 2024 para deferir ou não as chapas inscritas.

Parágrafo sexto: Dia 22/03 a Comissão Eleitoral publicará as chapas que irão concorrer ao pleito.

Parágrafo sétimo: Em caso de chapa única, está será proclamada vencedora.

Artigo 7º – Ao enviar a inscrição por e-mail, o representante da chapa deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos comprobatórios e indispensáveis de sua condição de delegado a Plenária Eleitoral, exceto para os delegados natos:

a) Ata da assembleia que elegeu os delegados para a Plenária Eleitoral;

b) Lista de presença ou declaração da entidade de que os delegados foram regularmente indicados nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número do CPF e WhatsApp;

c) Edital de Convocação;

d) Comprovante da Secretaria de Administração e Finanças da FITERT de quitação/parcelamento das mensalidades associativas.

Parágrafo primeiro: Todos os documentos que serão anexados junto a inscrição da chapa, deverão ser arquivos no formato eletrônico portable document format – PDF.

Parágrafo segundo: Caso o tamanho do arquivo seja muito grande para enviar de uma só vez, o representante da Chapa enviará outros e-mails até que seja suficiente o envio de toda documentação exigida, sob pena da inscrição da chapa não ser aceita.

Artigo 8º – O Edital de Convocação para as Eleições da Direção Nacional foi publicado no Diário Oficial da União em 22/01/2024, Edição 15, seção 3, página 129.

Artigo 9º – Caso exista empate quanto ao número de votos válidos, haverá um sorteio para saber qual a chapa vencedora.

Artigo 10 – As chapas que obtiverem o mínimo de 1/3 (um terço) dos votos válidos, comporão a Direção Nacional, obedecendo os seguintes dispositivos:

a) A chapa que obtiver o maior número de votos terá prioridade na escolha dos cargos para composição.

b) Estabelecida a diferença de votos entre as chapas concorrentes, divide-se o número total de votos válidos do escrutínio pelo número de cargos do estatuto e assim, aplicar-se-á a proporcionalidade direta para composição da direção.

c) A mesma proporção obtida por cada chapa no escrutínio eleitoral será usada para composição dos adjuntos e do conselho fiscal.

Artigo 11 – Os Sindicatos filiados deverão indicar delegados à Plenária Eleitoral da seguinte forma:

a) Amapá, Amazonas e Roraima, 03 (três) delegados;

b) Sindicatos Municipais, 02 (dois) delegados e

c) Demais sindicatos estaduais 05 (cinco) delegados.

Parágrafo Único: A plenária eleitoral será composta pelos delegados indicados pelos sindicatos filiados e pelos membros da Direção Nacional, que são delegados natos a Plenária Eleitoral.

Artigo 12 – Todos os Sindicatos filiados à FITERT que estejam em dia com as obrigações prevista no Estatuto, tem o direito de estar representados na Plenária Eleitoral de que trata o presente Regimento, na seguinte forma:

a) Seus delegados serão eleitos pela Assembleia Geral;

b) A convocação (edital) da assembleia que elegerá os delegados para participarem da Plenária Eleitoral, deverá ser ampla, pública e ocorrer no prazo determinado pelo sindicato. Ou seja, o Edital de convocação dos sindicatos deverá ser publicado nos termos do estatuto de cada sindicato.

c) A publicação do Edital dos sindicatos, pelos fundamentos constantes no artigo 1º deste Regimento, poderá ser feita de forma ONLINE, desde que sejam de ampla, pública e conhecida divulgação, a exemplo de site, e-mails, mala direta, Skype, postagem nos meios sociais (Face book ; WhatsApp; Instagram).

d) A assembleia que elegerá os delegados para participarem da Plenária Eleitoral, deverá ocorrer até o dia 09 de março de 2024.

e) O quórum mínimo exigido para a Assembleia eleger os delegados será de três vezes o número total de delegados ao qual a entidade tem direito.

Art. 13 – As impugnações às chapas ou a quaisquer de seus membros deverão ser apresentadas a Comissão Eleitoral, até o dia 23 de março de 2024.

Parágrafo primeiro: Em caso de impugnação, a Comissão Eleitoral encaminhará ao impugnado no mesmo dia do recebimento da impugnação, para que o mesmo apresente sua defesa de imediato.

Parágrafo segundo: A Comissão Eleitoral decidirá sobre a impugnação ofertada e consequentemente, se a chapa ou o candidato estará apto OU não, a concorrer o pleito. Caso a chapa seja considerada INAPTA, está deixará de participar do pleito.

Caso o candidato ou candidatos sejam considerados INAPTOS, caberá ao representante da chapa substituir o(s) membro(s) impugnado(s), respondendo no prazo máximo de 01 (uma) hora a notificação recebida por whatsapp.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral até às 15:00 horas do dia 24 de março de 2024 proclamará o resultado das eleições, enviando mensagens via whatsapp para os representantes das chapas com cópia para coordenacao@fitert.org.br, anunciando o resultado da eleição, a chapa vencedora e demais colocadas e a proporcionalidade obtida por cada chapa – quantidade de vagas que deverá ser preenchida pelas chapas.

I – Os representantes das Chapas deverão estar presentes às 16:00 horas do dia 24/03/2024, para indicarem os nomes e cargos dos seus representantes, obedecendo a proporcionalidade estatutária.

II – Caso alguma das chapas não estejam presentes até às 17:00 horas do dia 24/03/2024, os cargos dispostos à chapa serão considerados vagos, e serão preenchidos pelas demais chapas concorrentes, obedecendo a proporcionalidade direta estabelecida pela alínea “b” do inciso XVI do artigo 18 do estatuto em vigor.

Art. 15 – A Comissão Eleitoral até às 20:00 horas do dia 24 de MARÇO de 2024 proclamará  o resultado final da eleição e o preenchimento de todos os cargos da Direção Nacional, dando posse a todos os eleitos.

Art. 16 – Os casos omissos serão decididos pela direção nacional da FITERT.

Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.