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REGIMENTO DO CONGRESSO NACIONAL DE REFORMA ESTATUTÁRIA, DA FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO ABERTA OU POR ASSINATURA – FITERT

Artigo 1º – Com o objetivo de garantir a participação de todos os Sindicatos em dia com suas obrigações no Congresso Estatutário, pelo fato da FITERT não tem condições financeiras para cumprir o que determina o §2º do art. 15 do estatuto; diante da dificuldade financeira da maioria dos sindicatos filiados em arcar com as despesas dos seus delegados; respeitando a alínea “b” do art. 6º e alíneas “a” e “c” do art. 8º do estatuto e considerando a necessidade urgente de alteração do estatuto para registro no Ministério do Trabalho e Emprego da abrangência da FITERT, o Congresso será regulado por este Regimento e será realizada de forma HIBRIDA, no dia 23 de março de 2024, iniciado às 09:00h, conforme edital publicado em 22/01/2024. Fisicamente (presencial) na sede do Sindicato dos Bancários de Sergipe, localizado à Av. Doutor Roosewelt Dantas de Menezes, n° 804, centro, Aracajú SE, CEP 49.010-410 e por meio eletrônico, utilizando a rede mundial de computadores (internet), através da plataforma ZOOM.

Artigo 2º – Os Sindicatos aptos a participarem do Congresso deverão participar através dos seus delegados(as) escolhidos. Para tanto, precisam enviar para coordenação da FITERT até o dia 17 de março através do e-mail coordenacao@fitert.org.br :

  1. a) Ata da assembleia que elegeu os delegados para o Congresso Nacional para reforma estatutária;
  1. b) Lista de presença ou declaração da entidade de que os delegados foram regularmente indicados nos termos do estatuto.

Parágrafo único: Todos os documentos que serão anexados junto a inscrição dos(as) delegados(as), deverão ser arquivos no formato eletrônico portable document format – PDF

Artigo 3º – Para se inscrever o(a) delegado(a) deverá fazer sua inscrição antecipada até o dia 18/03/2024, através do link:

https://us06web.zoom.us/meeting/register/tZIucO-hrzsvEtSp-fSu3ub4Wu-r51Ux53X4

Parágrafo primeiro: Ao clicar no link, o interessado deverá preencher seus dados com nome e sobrenome; endereço de e-mail; cidade e telefone/whatsapp com DDD.

Parágrafo segundo: Após preenchimento dos dados clica no botão INSCRIÇÃO.

Parágrafo terceiro: Confirmada a inscrição, o(a) interessado(a), receberá no e-mail que informou na inscrição as informações necessárias para entrar no Congresso.

Artigo 4º – Os trabalhos serão abertos as 09:00h.

Artigo 5º – Após a abertura e escolha da mesa, os artigos, incisos e alíneas do estatuto em vigor serão lidos e facultada a palavra para apresentação de propostas ou manutenção do texto atual.

Parágrafo primeiro: Caso seja apresentada proposta será colocada em votação por maioria simples dos presentes.

Artigo 6º – O Edital de Convocação para o Congresso Nacional para Reforma Estatutária foi publicado no Diário Oficial da União em 22/01/2024, Edição 15, seção 3, página 129.

Artigo 7º – Os Sindicatos filiados deverão indicar delegados ao o Congresso Nacional para Reforma Estatutária da seguinte forma:

  1. a) Amapá, Amazonas e Roraima, 03 (três) delegados;
  2. b) Sindicatos Municipais, 02 (dois) delegados e
  3. c) Demais sindicatos estaduais 05 (cinco) delegados.

Parágrafo Único: O Congresso Nacional para Reforma Estatutária será composto pelos delegados(as) indicados pelos sindicatos filiados e pelos membros da Direção Nacional, que são delegados natos.

Artigo 8° – Todos os Sindicatos filiados à FITERT que estejam em dia com as obrigações prevista no Estatuto, tem o direito de estar representados no Congresso Nacional para Reforma Estatutária de que trata o presente Regimento, na seguinte forma:

  1. a) Seus delegados serão eleitos pela Assembleia Geral;
  2. b) A convocação (edital) da assembleia que elegerá os delegados para participarem do Congresso Nacional para Reforma Estatutária, deverá ser ampla, pública e ocorrer no prazo determinado pelo sindicato. Ou seja, o Edital de convocação dos sindicatos deverá ser publicado nos termos do estatuto de cada sindicato.
  1. c) A publicação do Edital dos sindicatos, pelos fundamentos constantes no artigo 1º deste Regimento, poderá ser feita de forma ONLINE, desde que sejam de ampla, pública e conhecida divulgação, a exemplo de site, e-mails, mala direta, Skype, postagem nos meios sociais (Face book ; WhatsApp; Instagram).
  1. d) A assembleia que elegerá os delegados para participarem da Plenária Eleitoral, deverá ocorrer até o dia 15 de março de 2024.
  1. e) O quórum mínimo exigido para a Assembleia eleger os delegados será de três vezes o número total de delegados ao qual a entidade tem direito.

Art. 9° – O Congresso Nacional é o órgão soberano na estrutura organizativa da FITERT, razão pela qual, terá autonomia para decidir sobre a Reforma Estatutária e qualquer outra discussão aprovada pela maioria dos presentes.

Art. 10 – Após aprovação a ata e o novo estatuto será registrado no cartório competente.

Art. 11 – Os casos omissos serão decididos pelo Congresso Nacional da FITERT.

Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.

A DIREÇÃO NACIONAL