Search

Estágio não é sinônimo de exploração

Estágio não é sinônimo de exploração

As diversas empresas que usam os estagiários como mão de obra barata e como meio de burlar a legislação do radialista profissional já sabem que deverão mudar esta prática imediatamente. Se não fizeram por competência administrativa agora terão que fazê-lo por força da lei.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou de forma integral, no dia 25 de setembro a lei que altera a regulamentação de estágios no Brasil.
A partir de agora, os novos contratos de estágio de nível superior devem respeitar a carga máxima de seis horas diárias, com exceção de cursos de horário integral que reservem períodos para a realização de estágios, em que ainda será permitida a jornada de 40 horas semanais.
Em todo o Brasil existem as empresas que utilizam de forma ilegal e imoral a exploração da mão-de-obra estagiária, vão ter que se adaptar à nova lei e entender e encarar o estágio com um ato educativo.
Para combater a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata, como vem acontecendo em muitas empresas, foi limitado o número de estagiários de acordo com a quantidade de funcionários. Empresas com até cinco empregados poderão ter apenas um estagiário; de seis a dez, no máximo dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20% do quadro de funcionários.
A fiscalização sobre o cumprimento das novas normas ficará a cargo das instituições de ensino, das agências de integração – que não poderão cobrar nada dos estudantes por seus serviços – e do Ministério do Trabalho. A violação de qualquer uma das regras caracterizará vinculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista. Em caso de reincidência, a empresa flagrada não poderá contratar estagiários durante dois anos.
A Fitert desde já se coloca como uma entidade que tudo fará contra a exploração da mão de obra do estagiário e que efetivamente se tenha um papel educacional e não como meio de lucro para os empresários.
Os direitos dos estagiários que empresas devem cumprir: Conceder férias, vale-transporte, bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais, limitar a carga horária de trabalho para no máximo 30 horas semanais, restrição da duração do estágio que não poderá exceder dois anos.