Logo que tomaram posse, os conselheiros e representantes dos Radialistas José Antonio (Zé Antonio) e Edwilson da Silva, solicitaram que fosse colocado em pauta à questão da violência contra os trabalhadores em comunicação no Brasil, então, na última reunião do CCS, foi aprovada essa pauta de grande relevância para todos os profissionais que atuam no setor e que estão sendo violentados diariamente em seu livre exercício profissional.
A audiência pública sobre Violência Contra Profissionais de Comunicação e Valorização da Comunicação Social, terá como representante da FITERT, o radialista RICARDO ORTIZ, de Mato Grosso do Sul.
Radialista Ricardo Ortiz
Além da audiência pública, o CCS discutirá os seguintes pontos: LEITURA DO EXPEDIENTE, ORDEM DO DIA, RELATÓRIO DE ANDAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS, COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS e PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
Os Radialistas José Antonio – SP e Edwilson da Silva – GO, são indicação da FITERT para representar dentro do CCS, conforme previsto em lei, os trabalhadores RADIALISTAS tem uma vaga como titular e outra como suplente, assim, em 2020 a FITERT reafirmou seus representantes que já vinham de um mandato anterior (2017-2019), porém, no governo anterior, o CCS não tomou posse, apesar de serem eleitos. Então, logo após as eleições de 2022, e a pedido das entidades que fazem parte do CCS, o presidente Rodrigo Pacheco cumpriu a constituição federal.
“O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil.
Instituído pela Constituição de 1988, o Conselho foi regulamentado em 1991 e é composto por membros da sociedade civil, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros com notórios conhecimentos na área de comunicação social e representantes das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo. Os membros do Conselho de Comunicação Social são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional dentre nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.
Sempre que um Senador ou Deputado Federal quiser, pode enviar um projeto de lei para que o Conselho de Comunicação Social dê um parecer com a opinião dos conselheiros sobre o tema em questão.
O Conselho de Comunicação Social foi criado pela Lei 8.389, de 1991, e possui Regimento Interno próprio, aprovado pelo Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2013.”