A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), feitas pelo IBGE e divulgada no dia 18 de setembro, constatou que na faixa etária de 14 a 17 anos (de 14 a 16 anos apenas na condição de aprendiz), 74,9% dos que trabalham frequentam a escola. Na mesma faixa de idade, entre os que não trabalham, 88,9% estudam.
Os afazeres domésticos também são apontados como fator que dificulta o acesso ao ensino e ao lazer: 60,7% das crianças e adolescentes que trabalham no país exercem algum tipo de tarefa doméstica.
Para combater números assim, desde o dia 12 de setembro está valendo no Brasil a proibição do trabalho doméstico para menores de 18 anos de idade. Esta proibição é consequência da entrada em vigor do decreto 6481, assinado em 12 de julho pelo presidente Lula. O decreto regulamenta a convenção 182 da OIT e lista 93 atividades que causam riscos à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Quem for flagrado empregando menores terá que pagar todos os direitos trabalhistas do menor e ainda uma multa que pode chegar a R$ 2.012,00. A dificuldade de fiscalização deste delito fica por conta da garantia constitucional de inviolabilidade do lar: qualquer ação de fiscalização depende de ordem judicial.
Sem dúvida a medida representa um avanço social segundo diversos dirigentes de Sindicatos de Trabalhadores Domésticos. Impede a exploração do trabalho infantil que transformava em escrava moderna meninas carentes que viviam nas casas expostas a toda sorte de riscos, inclusive de assédio sexual e moral, afetando ainda sua formação educacional.
Cabe à sociedade criar formas de manter a criança na escola e não trabalhando e o desafio de construção de marco legal que assegure a possibilidade de fiscalização pelos órgãos competentes.
A Fitert estará ao lado dos setores que defendem os direitos das crianças e adolescentes. Desejamos que esta lei pegue e faça avançar nossa luta pela criação de uma sociedade justa, democrática e igualitária.