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Audiência no Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília apresenta estudo “Radialistas MEI”

Na manhã desta quinta(11), no prédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Brasília, representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert) participaram de uma audiência com secretário de Relações do Trabalho, Marcos Períoto, representando o ministro Luiz Marinho. A convite da Fitert, também foram convidadas a participar: Ivânia Pereira, representando o ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Costa Macêdo; e Roseniura Santos, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em Sergipe e doutora em Políticas Sociais e Cidadania. Representando a Fitert: Fernando Cabral, coordenador nacional; Alex Carvalho, secretário de Política Institucional; e José Antônio de Jesus da Silva, secretário de politica internacional.

A pauta do encontro baseou-se na pertinente provocação da Fitert ao MTE sobre indeferimento deste Ministério para registro de profissionais autônomos. O fato cria obstáculos constitucionalmente injustificável ao exercício do mandato sindical conferido democraticamente pela respectiva categoria profissional, como foi o caso do Estado da Bahia que vem tentando sua atualização cadastral desde o ano passado e sendo negada frente ao MTE, por ter em seu quadro diretores inscritos como MEI.

Na ocasião o grupo discorreu sobre o estudo “Radialistas MEI: o microempreendedor individual e o exercício das prerrogativas sindicais”. “Por esse estudo feito pela Dra. Roseniura, apresentado aqui no Ministério, observamos ainda que o Direito do Trabalho é um ramo autônomo, possuindo princípios normas próprias e institutos específicos. Quanto ao exercício de prerrogativas sindicais, há normas expressas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de modo que não há espaço para aplicação da legislação que rege o instituto do Microempreendedor individual”, informa Fernando Cabral.

Segundo a autora do estudo, o caso dos radialistas, bem como em outras hipóteses de profissionais intelectuais, “há impedimento pela condição de MEI que atenta contra o papel constitucional imputado ao sindicato para representar e defender o interesse da categoria profissional na qual o trabalhador está inserido”.

O secretário Marcos Períoto tomou conhecimento da situação, agradeceu aos participantes e manifestou concordância com o estudo apresentado. Além disso, comprometeu-se em analisar a demanda, verificando ainda o caso citado do Estado da Bahia. Além disso, o secretário pontuo não ter observado nenhum obstáculo jurídico para que a demanda possa ser atendida.

Cadastros sindicais

No ofício endereçado ao ministro Luiz Marinho, a Fitert provoca: “Diante das alterações feitas na atualização de renovação dos cadastros sindicais, não houve consultas públicas aos principais interessados, que são os sindicatos? Nas alterações feitas pelo órgão MTE nos causa estranheza as emergências impostas, onde a principal delas foi o controle por trabalhadores “autônomos”, onde traz uma série de pegadinhas (ou ele é profissional habilitado, MEI, Pjotas, ou radiodifusão?) para nós isto causou um embaraço desnecessário; onde temos metade dos trabalhadores fora do mercado de trabalho (desempregados ou fazendo bicos para sobreviver). Uma das alternativas é se curvar à terceirização de espaços nas empresas como fonte de sobrevivência. Locando espaço em programas para está no mercado de trabalho e, por consequência, alimentar sua família. O MTE, contrariando a tudo, estabelece critério dificultando a existência desses profissionais na representatividade da classe que defende. Causando empecilhos para este trabalhador autônomo seja comparado a um empresário da radiodifusão? O Estado da Bahia, por exemplo, vem tentando sua atualização cadastral desde ano passado e sendo negada frente ao MTE e não consegue? Um embaraço desses deixa uma entidade vulnerável a sua legitimidade na representação frente ao próprio poder público, em uma negociação salarial, em uma ação trabalhista, ações de cumprimentos, bancos ou registros cartoriais”.