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Acórdão do STF confirma constitucionalidade de cobrança da contribuição assistencial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (30), o acórdão confirmando a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores que pertencem a categoria representada pelos sindicatos, segundo a decisão independente de serem ou não sócios. A corte manteve o direito individual da oposição do trabalhador e se recusa a contribuir.
No dia 11 de setembro, a Corte decidiu por 10 votos a 1, a favor da cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos.
Apesar do nome, a taxa é compulsória e o valor poderá ser cobrado de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados, porém, deverá ser assegurado o direito de oposição ao desconto.

Precisamos dialogar com os trabalhadores sobre o assunto, pois os sindicatos defendem os interesses e direitos de todos, é justo que todos contribuam para os avanços da classe trabalhadora.
A decisão vem de encontro com a reivindicação do movimento sindical brasileiro, por não ser justo o sindicato lutar por todos da categoria e apenas alguns contribuírem (apenas os sócios) para a manutenção da luta que os sindicatos, federações, confederações e centrais fazem pelos os avanços nos direitos de todos.
Leia mais sobre a decisão do STF: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513910&ori=1

A Fitert na luta em defesa dos direitos e avanços da categoria.
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES !