Eleição no SINRAD- DF

O processo eleitoral do SINRAD-DF (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no Distrito Federal), que estava previsto para os dias 24, 25 e 26 de setembro deste ano, foi suspenso por decisão em ação de rito ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região trabalhista (Processo No. 0001079-13.2024.5.10.0020), movida pela Chapa 02.

De acordo com a demanda apresentada e conforme o estatuto do Sindicato, o Art. 55 prevê a eleição da comissão eleitoral. O parágrafo terceiro estabelece que o presidente do Sindicato presidirá essa comissão, com voto qualificado, o que gera parcialidade em relação à isonomia no processo eleitoral, uma vez que o atual presidente, Marco Antônio Arguelho Clemente, é também candidato à reeleição para presidência pela Chapa 01.

Na decisão, a juíza do Trabalho Rejane Maria Wagnitz: 1) suspendeu as eleições; 2) determinou o afastamento do presidente Marcos Clemente da comissão eleitoral, devendo ser substituído na forma prevista no Estatuto do Sindicato, com vedação à participação de representantes das chapas inscritas no processo eleitoral em curso; 3) determinou a realização de assembleia geral para designação de nova data para realização das eleições e posse da comissão eleitoral na forma estatutária.

Com esta decisão, garante-se o processo democrático de direito nas eleições do Sindicato dos Radialistas em Brasília (SINRAD-DF), onde a comissão eleitoral atuará com imparcialidade e isonomia na condução dos trabalhos eleitorais.

“Os radialistas devem participar deste momento importante no sindicato, seja atuando como membros da comissão eleitoral, fiscais ou acompanhando de perto o processo, para garantir a lisura e a transparência, respeitando a vontade dos trabalhadores na escolha de seus representantes sindicais”, ressaltou Fernando Cabral, coordenador geral da FITERT.