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Fitert informa o andamento da ação de inconstitucionalidade (ADI 5769)

MORTVALÉRIO LUIZ FOI "CONDENADO” A ESTAR EM LIBERDADE! ISSO MESMO!!! VERGONHA DO NOSSO PODER JUDICIÁRIO!!! Valério Luiz foi assassinado brutalmente a tiros na porta da rádio em que trabalhava, em 5 de julho de 2012, na época, a investigação da Polícia apontou Maurício Sampaio como mandante do crime por causa de críticas que Valério fazia a diretoria do Atlético-GO. A Federação dos Radialistas – FITERT denunciou o crime como atentado contra o livre exercício profissional as autoridades brasileira e a ONU, pedindo a imediata punição aos envolvidos no caso. Passados 10 anos a justiça marca audiência de julgamento dos envolvidos na morte do Radialista. A família e a sociedade tinha esperança de ver todos os envolvidos sendo punidos pelas atrocidades cometidas contra quem exerce sua profissão com liberdade prevista na nossa carta magna. No dia 10/11 as justiça de Goiás condena no caso Valério Luiz: Maurício Sampaio, Ademá Figueiredo, Urbano Malta e Marcus Vinícius. A injustiça assolou a esperança dois dias depois da condenação ao nos depararmos com a concessão de um habeas corpus injusto para quem ceifou a vida de um ser humanos que apenas fazia comentários profissionais sobre a forma de conduzir um clube de futebol. A FITERT vem a público se solidarizar com a família do radialista VALERIO LUIZ e ao mesmo tempo repudiar contra a concessão do habeas corpus de soltura de um condenado pela justiça depois de 10 anos respondendo em liberdade. A FITERT pede a justiça que reveja essa soltura e, mantenha o cumprimento da decisão tomada no julgamento que condenou todos os envolvidos pela morte do Radialista VALERIO LUIZ para que possamos entender que liberdade de expressão e informação prevista na constituição federal nos garante o livre exercício JUSTIÇA PARA A FAMILIA DO VALÉRIO CONTINUE VIVENDO EM PAZ E SEGURAÇA.

A FITERT – Federação dos Radialistas informa o andamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5769)

O STF pauta julgamento para o dia 18/11 a Ação de Inconstitucionalidade. O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) protocolou, a pedido da Federação dos Radialistas (FITERT), a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5769/DF no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, que altera o artigo 4º da Lei nº 6.615/78, a chamada Lei do Radialista.
Umas das teses defendidas na ADI é de uma expressão já consolidada em jurisprudência no Supremo, o chamado “contrabando legislativo”. A procuradora Raquel Dodge da Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável aos trabalhadores.
A FITERT através do escritório Cezar Britto atua na ação desde do seu início para garantir o respeito à lei 6.615/78 e seus decretos. A inclusão de emendas parlamentares em medidas provisórias que não tem relação direta com o objeto da MP, é antidemocrático e fere o devido processo legislativo. “Se subtrai o debate de normas que integrarão estavelmente o mundo jurídico. Ao se optar por este método, impediu-se que as mudanças na legislação fossem analisadas por comissões temáticas, fossem objeto de audiências públicas e que fosse debatido e refletido o tema de forma mais aprofundada. Este é um passo importante para o conjunto dos Radialistas na luta pela revogação do decreto (9329/18) que excluiu várias funções contidas na lei 6.615/78. Além disso, as mudanças o decreto trouxe aglutinação de várias outras, permitindo o acúmulo de função sem a remuneração previsto por Lei.
Não podemos esquecer a história desta luta, que se inicia em 2017 com grandes articulações com vários partidos políticos para ingressar com a ação, entre eles o PT, PSOL e PCdoB, Luciana Santos, então presidente do partido abraço a causa dos radialistas e autorizou que seus departamento jurídico promovesse a ação para garantir o respeito a legislação que regulamenta a profissão dos RADIALISTAS.

A FITERT luta em defesa dos direitos coletivos dos radialistas brasileiros e busca o combate à exploração dos profissionais e da profissão.